Governança Códigos e Regulamentos
Share Buttons
Site da CVM | Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. |
Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998 | Legislações sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. |
Regras e Parâmetros B3 - Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários | Contém a conduta a ser respeitada pela Credit Suisse S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários na realização de operações na B3. |
Regras e Parâmetros de Atuação - Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. | Contém a conduta a ser respeitada pela Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. na realização de operações de renda fixa. |
Regras e Parâmetros de Atuação para Operações de Câmbio - Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A | Contém a conduta a ser respeitada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A na realização de operações de câmbio. |
Regras e Parâmetros – Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. | Contém a conduta a ser respeitada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. na realização de operações na B3 no segmento Balcão. |
Código de Conduta (PT) |
Nossos valores éticos e padrões profissionais. |
Regulamento de Negociação da B3 | Contém as regras de funcionamento das atividades da B3. |
Regulamento de operações da BM&F | Contém as regras de funcionamento das atividades da BM&F. |
Resolução CVM Nº 35 | Estabelece normas e procedimentos a ser observados nas operações em Bolsa. |
Código de Conduta de Prestadores de Serviço e Fornecedores | Contém princípios norteadores para prestadores de serviço e fornecedores do Credit Suisse Brasil. |
Contrato Home Broker | Contrato de Utilização de Conexão Automatizada - Home Broker. |
Resolução CVM nº 135/2022 - art. 124 | Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). |
Resolução BCB n° 277 de 31/12/2022 | Regulamento da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira. |
Contrato de intermediação | Contrato de intermediação de operações nos mercados disponível, a termo, futuro e de opções, de mercadorias e ativos financeiros. |
Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada | Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada |
Tabela de Tarifas Bancárias | Segmento Private Banking (Serviços de Custódia Qualificada) |
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada | Segmento Private Banking ("Termo de Adesão aos Serviços de Custódia Qualificada") |
Site do Bacen - RMCCI | Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. |
Transferência de Investimentos | Passo a passo para solicitar a transferência de posição de cotas de fundos e/ou custódia de demais ativos, sejam eles de renda fixa ou renda variável (“Ativos Financeiros”) entre outras Instituições Financeiras e o Credit Suisse. |
Remuneração e Custos | Regras e Procedimentos ANBIMA para Transparência na Remuneração dos Distribuidores |
Produtos oferecidos a clientes e riscos associados a esses produtos Clique aqui (Versão em inglês) |
Informações sobre os produtos oferecidos pela Credit Suisse (Brasil) S.A. CTVM nos mercados administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") e sobre os riscos associados a tais produtos |
Portabilidade de Operações de Crédito | A portabilidade de operações de crédito permite aos clientes (pessoa física ou jurídica) que transfiram suas operações de crédito em vigor para instituição financeira diferente daquela em que a operação foi originalmente contratada. Para tanto, basta que o cliente solicite à instituição para a qual deseja transferir sua operação de crédito (“Instituição Proponente”) que esta efetue a portabilidade junto à instituição credora original (“Instituição Credora”). Mediante solicitação formal e específica do cliente, a Instituição Proponente enviará requisição de portabilidade à Instituição Credora, por meio da qual obterá informações relativas a operação de crédito em vigor. Com isto, a Instituição Proponente formalizará uma nova operação de crédito com o cliente, de modo que os recursos provenientes desta nova operação serão destinados à quitação antecipada do saldo devedor da operação de crédito. Para maiores informações, entre em contato com seu gerente de relacionamento. |
Procedimento de Liquidação Compulsória | Fluxos e regras para liquidação compulsória de ativos de renda fixa e renda varíavel para clientes do segmento Private Banking, em linha com as diretrizes estabelecidas no Ofício-Circular CVM/SMI 4/2021 e Resolução CVM 35 |
Arquivos antigos da Credit Suisse Hedging-Griffo
Arquivos antigos da Credit Suisse (Brasil) S.A CTVM