Quem Somos Conflitos de Interesses
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O Credit Suisse entende que os conflitos de interesse podem surgir no decurso natural dos negócios que conduz e dos relacionamentos que mantém. Há, no entanto, controles e ferramentas apropriadas para mitigá-los de acordo com o tipo de conflito e o momento em que ele é identificado.
Em conformidade com a Resolução nº 35 da CVM, listamos abaixo rol exemplificativo dos possíveis conflitos de interesse na prestação dos serviços de intermediação pelo Credit Suisse aos seus clientes:
Relação Cliente/Credit Suisse
- O Credit Suisse pode receber rebates e/ou comissões quando realiza a venda de determinados valores mobiliários;
- O Credit Suisse pode oferecer produtos que gerem maior receita ao seu grupo econômico, inclusive remuneração por meio de taxa de corretagem;
- O Credit Suisse pode, em determinadas operações realizadas por seus clientes junto a outros participantes de mercado, receber rebates e/ou comissões que dependam ou se relacionem ao direcionamento da execução de tais negócios a determinado ambiente de negociação (i.e., bolsa ou balcão);
- O Credit Suisse pode desempenhar diferentes papéis em relação a clientes ou transações (consultoria, credor, gestor, administrador fiduciário, distribuidor, contraparte, etc.);
- O Credit Suisse pode ter exposição proprietária em uma operação de cliente ou contraparte;
- O Credit Suisse realiza negócios e operações em nome próprio ou em nome de clientes, cujas contrapartes podem ser clientes atuando em nome próprio;
- O Credit Suisse oferece serviços de consultoria e gestão de recursos de terceiros aos clientes;
- O Credit Suisse pode ofertar e/ou distribuir produtos emitidos, estruturados, detidos, geridos ou sob administração fiduciária do próprio Credit Suisse ou de outras instituições integrantes do seu grupo econômico.
Relação Cliente/Cliente
- O Credit Suisse pode cobrar valores diferentes de clientes pelos mesmos produtos e/ou estratégias de investimento;
- O Credit Suisse pode prestar serviços e/ou realizar negócios com clientes que estejam em lados opostos de uma operação e/ou que, por qualquer outro motivo, estejam em posições conflitantes.
Relação Cliente/Colaboradores
- Os colaboradores do Credit Suisse podem priorizar a oferta de certos tipos de produtos e/ou serviços aos clientes que geram maior receita ao Credit Suisse.
Para mitigar os potenciais conflitos de interesses, todos os colaboradores do Credit Suisse devem seguir as políticas internas, como é o caso da política de investimentos pessoais, política de atividades externas, política de gestão de conflito de interesses e barreiras à informação, política de escalation, dentre outras, as quais são consistentes com os mais altos padrões de integridade e governança. Nesse sentido, há procedimentos internos para verificar atividades externas e investimentos pessoais de colaboradores, bem como barreiras físicas, eletrônicas e lógicas que procuram delimitar o fluxo de informações entre as diversas áreas do Credit Suisse e, assim, buscar conter a ocorrência de conflitos de interesse entre os times. Adicionalmente, o departamento de Compliance possui controles de segunda linha de defesa para monitorar atividades relevantes de colaboradores sob uma perspectiva de abordagem baseada em risco.
O Credit Suisse, ainda, reforça a aplicação de suas políticas internas via treinamentos e alertas periódicos, visando assegurar a transparência no ambiente de intermediação. Adicionalmente, destaca-se que:
(i) a remuneração dos profissionais diretamente envolvidos no esforço de venda não varia de acordo com o produto de investimento intermediado/distribuído ou a modalidade de produto de investimento intermediado/distribuído;
(ii) o Credit Suisse adota procedimentos que visam a obter os melhores resultados possíveis para os clientes (“best execution”); e
(iii) o Credit Suisse não utiliza assessores de investimento para a distribuição de seus produtos de investimento.