Soluções de investimento Estruturas exclusivas
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Conheça os benefícios das estruturas exclusivas
Tributação
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Imposto de renda
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O investidor poderá compensar eventuais prejuízos com os lucros acumulados na carteira, tendo em vista a consolidação das cotas em um único veículo.
Nas trocas de investimentos realizados pelo fundo, o prazo das aplicações para fins de IR permanece inalterado. Somente novos aportes contarão com um novo prazo.
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IOF
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Investimentos realizados via fundos exclusivos são isentos de IOF.
Fundo exclusivo aberto e/ou fechado
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Eficiência tributária: Diferimento fiscal
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O fundo não tem come-cotas semestral (economia fiscal frente a outros tipos de fundos).
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Eficiência sucessória: Doação de cotas
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Possibilidade de doação para os herdeiros com constituição de usufruto e uso de cláusulas restritivas (gravames).
Estruturas exclusivas para investimentos
Selecionamos a estrutura de investimentos mais adequada ao seu perfil.
Características
Permite investir em fundos e, até 5% do patrimônio líquido, em títulos de renda fixa, títulos públicos ou emitidos por instituições financeiras. O fundo deve adquirir no mínimo 95% de seu PL em cotas de outros fundos.
Mercados
Brasil e exterior
Classificação tributária
Renda fixa de longo prazo
Público-alvo
Pessoas físicas / jurídicas e investidores profissionais
Características
Com ampla política de investimento, pode investir livremente em quaisquer ativos, em outros fundos, títulos de renda fixa ou ações no Brasil e no exterior.
Mercados
Brasil e exterior
Classificação tributária
Renda fixa e variável
Público-alvo
Pessoas físicas / jurídicas e investidores profissionais
Características
Permite o investimento em ações, títulos de renda fixa e fundos (de ações ou não) no Brasil e no exterior, com pelo menos 67% do patrimônio líquido alocado em ações negociadas em bolsa ou em fundos de ações.
Mercados
Brasil e exterior
Classificação tributária
Renda variável
Público-alvo
Pessoas físicas / jurídicas e investidores profissionais
Características
Condomínio fechado. Permite investimento em empreendimentos imobiliários (construção ou aquisição de imóveis, locação, arrendamento ou projetos destinados à promoção do acesso a habitação e a serviços urbanos).
Mercados
Brasil
Classificação tributária
Alíquota de 20% ou isento*
Público-alvo
Pessoas físicas / jurídicas e investidores profissionais
Características
Com um plano de previdência (PGBL ou VGBL), é possível investir em diversos ativos, segundo regulamentação da Susep. Além disso, trata-se de instrumento eficaz no processo de sucessão, por não estar sujeito ao processo de inventário.
Mercados
Brasil e exterior
Classificação tributária
Alíquota de 35% a 10%**
Público-alvo
Pessoas físicas / jurídicas e investidores profissionais
Não há garantia de rentabilidade ou isenção de risco para o investidor. O tratamento tributário aplicável ao investidor deste fundo depende do período de aplicação do investidor e da manutenção de uma carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. * O rendimento distribuído pelo FII será isento, caso o cotista seja uma pessoa física, e caso sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação em vigor. O ganho de capital da venda das cotas é tributado à alíquota de 20%, para qualquer cotista. ** Caso seja escolhida a tabela regressiva de IR. A alíquota é a mesma para PGBL e VGBL. Fonte: CSHG, CVM.
Conheça os benefícios de ser um cliente Private Banking da CSHG.
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